Receita Federal anuncia na quinta-feira (24/02), às 11 horas, o novo programa do Imposto de Renda 2022
Data de início de entrega e mais detalhes serão divulgados na coletiva.
Data de início de entrega e mais detalhes serão divulgados na coletiva.
Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União
O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.
Principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos e a verificação das mercadorias.
Prorrogação se dá em virtude das chuvas intensas que atingiram a cidade da Região Serrana do Rio de Janeiro, no dia 15 de fevereiro, e a decorrente decretação de estado de calamidade pública.
As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
A análise dos pedidos de isenção para compra de carros permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada.
A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Mais de 437 mil foram beneficiados com a prorrogação do prazo para regularização de pendências.
Empresas devem formalizar a solicitação até as 23h59m. Por força de dispositivo legal esse prazo não será prorrogado.
Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado.
Serão contemplados 240.744contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 281.936.411,15.
Prazo para opção pelo regime especial permanece até o dia 31 de janeiro de 2022 e não será prorrogado.
Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro
Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Também foi atualizado o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
O aumento de valores previsto em 2019 foi prorrogado até 1º de agosto de 2022.
A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Serão contemplados 174.482 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 285.000.000,00.
De acordo com IN, os atos cadastrais não disponíveis via sistema CNO serão realizados por meio de processo digital, no e-CAC.
Agora os processos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e classificação fiscal de mercadorias podem ser abertos diretamente no e-CAC no sistema de processo digital (e-Processo).
A recepção de documentos em cópia simples foi estendida até junho de 2022.
A regulamentação define procedimentos aduaneiros para reposição de mercadorias importadas com defeito técnico e proporciona segurança jurídica aos importadores.
Instruções Normativas consolidam e sistematizam atos normativos que tratam sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, e sobre a contribuição previdenciária sobre receita bruta.
Os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado mecanismo de compartilhamento via blockchain, ou outro autorizado pela Receita Federal, poderão enviar até o final do ano o pedido de prorrogação do prazo de adoção.
O período para conclusão das operações de exportação em consignação de joias, pedras preciosas e semipreciosas passa de 180 dias para 720 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.
A partir da próxima segunda-feira (6/12), durante o horário comercial, será permitido apenas o acesso ao e-CAC realizado por humanos e por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerado aceitável.