Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Também foi atualizado o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
O aumento de valores previsto em 2019 foi prorrogado até 1º de agosto de 2022.
A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Serão contemplados 174.482 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 285.000.000,00.
De acordo com IN, os atos cadastrais não disponíveis via sistema CNO serão realizados por meio de processo digital, no e-CAC.
Agora os processos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e classificação fiscal de mercadorias podem ser abertos diretamente no e-CAC no sistema de processo digital (e-Processo).
A recepção de documentos em cópia simples foi estendida até junho de 2022.
A regulamentação define procedimentos aduaneiros para reposição de mercadorias importadas com defeito técnico e proporciona segurança jurídica aos importadores.
Instruções Normativas consolidam e sistematizam atos normativos que tratam sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, e sobre a contribuição previdenciária sobre receita bruta.
Os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado mecanismo de compartilhamento via blockchain, ou outro autorizado pela Receita Federal, poderão enviar até o final do ano o pedido de prorrogação do prazo de adoção.
O período para conclusão das operações de exportação em consignação de joias, pedras preciosas e semipreciosas passa de 180 dias para 720 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.
A partir da próxima segunda-feira (6/12), durante o horário comercial, será permitido apenas o acesso ao e-CAC realizado por humanos e por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerado aceitável.
Mais de 6 mil empresas em todo o Brasil receberam alertas para realização da autorregularização.
A consulta ao Manual evita erros e agiliza o fluxo das operações de comércio exterior.
Serão contemplados 260.412 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 450.000.000,00.
O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.
O Léo está na página inicial do site da Receita Federal para atendimento online.
O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar.
Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
Medida traz mais rapidez ao registro de pagamento.
Opção válida para importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).
O assistente orienta, por enquanto, sobre assuntos aduaneiros, atendendo intervenientes no comércio exterior, mas já está prevista a inclusão de novos temas.
Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais
A reunião, que ocorreu de forma virtual, definiu o cronograma para as próximas ações e contou com a participação de representantes públicos e empresariais.
Serão contemplados 292.752 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448.523.681,10.
Novidades ocorrem na “entrega de carga para retorno ao mercado interno” e em outras funcionalidades relacionadas à exportação via Declaração Única de Exportação.
Acesso ao sistema de titularidade de imóveis rurais exigirá cadastro de conta no gov.br