IRPF 2022: Mais de 5 milhões de declarações do imposto de renda 2022 já foram enviadas
Prazo de entrega termina no dia 29 de abril
Prazo de entrega termina no dia 29 de abril
O prazo termina em 29 de abril.
O parcelamento de débitos previdenciários poderá ser realizado de abril a junho deste ano.
Com a opção pela declaração pré-preenchida, diversos campos já iniciam preenchidos.
Ao tentar realizar o pagamento via PIX o sistema aponta para uma empresa privada.
Prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao e-CAC
Declaração pré-preenchida já está disponível
Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.
O prazo começou segunda-feira (7) e termina em 29 de abril.
O prazo de entrega é até o dia 29 de abril.
Prazo termina no dia 29 de abril
Serão oferecidos os serviços de: inscrição, alteração de dados, emissão do comprovante de inscrição (segunda via) e emissão do comprovante de situação cadastral.
Os prazos foram prorrogados em decorrência das chuvas intensas que atingiram o município de Petrópolis (RJ), e da consequente decretação de calamidade pública.
Serão contemplados 44.966 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 100.000.000,00.
Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas.
Data de início de entrega e mais detalhes serão divulgados na coletiva.
Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União
O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.
Principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos e a verificação das mercadorias.
Prorrogação se dá em virtude das chuvas intensas que atingiram a cidade da Região Serrana do Rio de Janeiro, no dia 15 de fevereiro, e a decorrente decretação de estado de calamidade pública.
As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
A análise dos pedidos de isenção para compra de carros permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada.
A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Mais de 437 mil foram beneficiados com a prorrogação do prazo para regularização de pendências.
Empresas devem formalizar a solicitação até as 23h59m. Por força de dispositivo legal esse prazo não será prorrogado.
Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado.
Serão contemplados 240.744contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 281.936.411,15.
Prazo para opção pelo regime especial permanece até o dia 31 de janeiro de 2022 e não será prorrogado.
Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, resultado final será divulgado em 15 de fevereiro