GOV.BR limita acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais
Plataforma passa a identificar suspeita de acessos não humanos.
Plataforma passa a identificar suspeita de acessos não humanos.
Mudanças entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024.
A Receita Federal retomou o projeto piloto para pagamento com cartão de crédito.
A medida atende Decreto Estadual para municípios especificados.
A iniciativa converge com as atuais diretrizes da Receita Federal para conformidade tributária, a fim de apoiar os contribuintes em dificuldades com o cumprimento de suas obrigações.
Iniciativa envolve articulação com Estados, reuniões e capacitações para garantir o direito dos trabalhadores aos benefícios previdenciários.
A Instituição esclarece que não entra em contato para ofertar participação em Leilão para nenhum participante
Foi realizado um encontro em Vitória/ES com o objetivo de dar continuidade às discussões sobre o Projeto E-Trânsito.
Serão contemplados 358.737 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 762.906.928,68.
Ele terá menos dados de preenchimento com a eliminação do campo Nome Fantasia.
A ação aconteceu na tarde desta terça-feira (14/11) na base aérea de Brasília.
Novas funcionalidades da plataforma estão disponíveis desde terça-feira (08/11).
Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024.
Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023.
O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.
Serão contemplados 354.509 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 643.259.756,29.
Mudanças representam um marco importante para pequenas e médias empresas.
O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.
Ele será adiado para primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 cair em dia não útil.
Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024.
A exigência é válida desde fevereiro de 2022, mês da entrada em vigor do referido regime, ou desde a data da constituição da SAF, se posterior.
Participe da pesquisa e contribua para a melhoria do Classif.
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
O Projeto Cartas 2023 visa orientar e incentivar os contribuintes a promoverem a autorregularização de pendências relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022.
Contribuintes MEI devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
A medida atende Decreto Estadual sobre situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ficará indisponível, temporariamente, para manutenção.
Leilão inclui também lotes de perfumes importados com lance mínimo a partir de R$ 1.200,00.