Inscrições abertas para o Curso de Formação ITR a partir de 1º de agosto
Entes conveniados devem ficar atentos aos procedimentos prévios!
Entes conveniados devem ficar atentos aos procedimentos prévios!
As declarações relativas aos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.
O PGD DCTF 3.7b permite a inclusão de mais de um código de IPI para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração.
Além da correspondência enviada pelos Correios, uma cópia foi encaminhada para a caixa postal do contribuinte no e-CAC, onde o cidadão pode, inclusive, comprovar a autenticidade da cobrança.
Novo código deve ser utilizado para declarar todo o imposto antecipado na DCTF referente ao mês de realização do investimento.
Serviço dispensa necessidade de pacientes e profissionais de saúde guardarem recibos em papel.
Medida passará a valer a partir de amanhã, 11 de julho de 2024.
Para os demais contribuintes, a declaração é realizada na DCTFWeb desde o início do ano.
Serviços do órgão, como CPF, têm chegado a cidadãos em regiões com acesso restrito à internet e comunicação.
Portaria simplifica adesão de órgãos públicos e aumenta a eficiência no comércio exterior.
Prazo de entrega teve início em 1º de julho e declarações poderão ser apresentadas até o dia 20 deste mês.
Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue sem tributação.
CPF em situação regular é exigência para população solicitar benefícios.
Ação está alinhada à nova visão institucional de realizar uma fiscalização mais orientadora, com estímulo à conformidade.
Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.
Contribuintes e profissionais contábeis podem acompanhar pelo canal da Receita no Youtube a partir das 10h.
Serão contemplados 5.755.667 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 8,5 bilhões.
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de NaturezaTributária - Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
O serviço prestado de emissão de CPFs nessas comunidades não só facilita o acesso a serviços públicos, mas também promove a integração social e econômica dos cidadãos.
A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.
Iniciativa vai até sábado (08/06).
Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024
O prazo de entrega da declaração termina na próxima sexta-feira, 31 de maio.
O prazo de entrega da declaração termina em 31 de maio.
Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024.
Prioridade para contribuintes do RS devido ao estado de calamidade.
Nova funcionalidade tem potencial para atender mais de 155 milhões de brasileiros.
A transação vai abordar os débitos decorrentes de IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas.