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Combate ao contrabando
Receita Federal apreende artigos de luxo em loja de bairro nobre de Porto Alegre
Na manhã desta segunda-feira, agentes da Receita Federal apreenderam centenas de bolsas, acessórios e roupas de marcas em estabelecimento comercial no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, por suspeita de importação ilegal e de falsificação dos produtos.
A ação aduaneira ocorreu após denúncia dos representantes de marcas mundialmente famosas que identificaram que alguns produtos vendidos não eram originais. O proprietário da loja, um indiano com mais de um milhão de seguidores em suas redes sociais, vendia os produtos por até R$ 20 mil por peça, tanto em sua loja física quanto em seu site.
Os produtos foram recolhidos ao depósito da Receita Federal, o proprietário intimado a apresentar os comprovantes de regular importação e as marcas, a confirmar a autenticidade ou não das mercadorias.
Caso reste demonstrada a irregularidade, o proprietário poderá responder pelo crime de contrabando com pena de até 5 anos de prisão. A estimativa do valor das mercadorias apreendidas é em torno de um milhão de reais.
A comercialização de produtos contrafeitos viola os direitos autorais, causa danos ao erário (prejuízo na arrecadação de impostos) e aumento nos índices de desemprego, desencadeando a prática de concorrência desleal e manutenção do crime organizado.
Como os detentores de direitos de marcas registradas podem denunciar a pirataria
A Receita Federal desenvolveu e mantém o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), com a finalidade de possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.
O SCP permite que os detentores de direitos de marcas registradas no INPI obtenham a cooperação da aduana brasileira na interceptação de mercadorias que ostentam marcas contrafeitas em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. Essa medida visa dificultar a entrada desses produtos no mercado nacional ou sua exportação para o exterior. Além disso, essa proteção pode se estender às Indicações Geográficas (IG), seja na modalidade de indicação de procedência ou denominação de origem.
Para garantir uma atuação mais eficaz, assertiva e uniforme em todo o território nacional, o SCP dispõe de um banco de dados formado a partir de informações e materiais fornecidos pelos titulares de direitos de marca. Os detentores de direitos de marca que desejarem obter a colaboração da aduana brasileira no combate à contrafação de seus produtos devem encaminhar à Receita Federal algumas informações e materiais necessários, através do e-mail corporativo antipirataria@rfb.gov.br.