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Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte
Prazo para Organizações do Terceiro Setor se inscreverem vai até 30 de novembro.
Publicado em
01/11/2024 15h08
Receita Federal na 4ª Região Fiscal lançou o Edital Doação do Bem 2024, voltado a Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. O Edital marca a abertura para o recebimento de pedidos de doações de mercadorias apreendidas pelo órgão.
Após a triagem documental feita pela equipe da Receita Federal (em 2024), as Organizações inscritas que forem selecionadas serão habilitadas e vão receber ao longo do ano de 2025 a doação de mercadorias apreendidas, com a finalidade específica de realização de bazares para arrecadar recursos a serem aplicados em projetos relacionados com suas atividades-fim.
Confira mais informações importantes!
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Só podem se inscrever OSC que tenha no mínimo três anos de atividade;
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Serão apreciados apenas os pedidos das OSC localizadas nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte;
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A inscrição no Programa Doação do Bem se dará por meio digital, acessando o Portal e-CAC da Receita Federal (logar apenas por CNPJ – Conta GovBr com nível Prata ou Ouro), onde será criado um nº de processo, o usuário preenche formulário no sistema Requerimento Web com o pedido de doação: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=10040
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Os pedidos serão analisados por ordem de chegada e ainda terão prioridade OSC dedicadas à promoção da saúde, educação e assistência social;
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A inscrição da OSC só será concluída após estas duas etapas: o preenchimento do Requerimento Web e o preenchimento do questionário no link: https://forms.office.com/r/ye6fvA5xmw;
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O acompanhamento do processo de inscrição e da habilitação acontece com a OSC acessando o Portal e-CAC da Receita Federal;
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Saiba mais (Site Receita Federal do Brasil – acesse o Edital e o Manual da Doação do Bem 2024): Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas — Receita Federal (www.gov.br)