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Receita Via Rápida
Receita Federal e Ministério de Portos e Aeroportos trabalham em conjunto para facilitar o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul
Nesta terça-feira (14) a Receita Federal e o o Ministério de Portos e Aeroportos celebraram compromisso visando facilitar e ampliar o envio de doações do exterior pelos modais aéreo e aquaviário à população afetada pelas chuvas.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que foi criada a iniciativa "Receita Via Rápida”, que já é um grande sucesso pois facilita bastante o envio de doações oriundas do exterior em situações de calamidades, como a que está ocorrendo no Rio Grande do Sul. “O procedimento é muito simples, basta ir à transportadora de sua escolha e indicar como destinatário o estado do RS ou um dos municípios afetados, para que as mercadorias doadas sejam enviadas e isentas de tributos”, afirmou.
"Estamos dedicados a garantir que nossos portos e aeroportos encaminhem as doações de forma eficiente para aqueles que mais necessitam", afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
Confira as orientações sobre o Receita Via Rápida:
O doador, seja pessoa física ou jurídica, precisa levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou para instituição de assistência social (Cebas).
Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será realizado pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais: as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação. Essas doações serão isentas de todos os tributos.