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Receita Federal facilita solicitações de adesão às transações por Edital
A Receita Federal informa aos contribuintes que as adesões às transações por Edital serão facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes - Cadin.
A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.
FLUXO: a adesão continua sendo mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web". Em seguida, o contribuinte deverá observar as instruções da página para anexação da documentação necessária no processo digital.
Sugestões de temas
Os contribuintes poderão enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio desse link.