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Receita Federal esclarece regras para importação de veículos no âmbito do Acordo Automotivo Brasil-Uruguai
![brasil uruguai](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/receita-federal-esclarece-regras-para-importacao-de-veiculos-no-ambito-do-acordo-automotivo-brasil-uruguai/brasil-uruguai_prancheta-1.png/@@images/9a6ef206-09c1-4b3f-9a47-15d915db40c0.png)
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 3 de julho de 2024, que dirime dúvidas interpretativas nas operações de importação de veículos na Política Automotiva Comum entre Brasil e Uruguai.
O ADI elucida que a descrição genérica dos bens não restringe a lista específica dos bens descritos no Apêndice I do Decreto nº 8.655, de 2016.
Acrescenta ainda: para enquadramento nas preferências tarifárias, não se aplicam as normas de direito interno dos países signatários, mas as regras de classificação fiscal de mercadorias e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), conforme o acordo internacional.
A lista de produtos automotivos abrangidos inclui, desde que sejam novos, automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, tratores rodoviários para semirreboques, entre outros.
Para mais informações, consulte a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 3 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União.