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Prazo para envio da DBF 2024, sem multa, encerra dia 29 de fevereiro
A DBF é o instrumento por meio do qual os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (municipais, estaduais, distrital e nacional) e diversos declarantes (Ministérios, Agência e Secretárias), informam à Receita Federal os valores advindos de recursos obtidos por doações e patrocínios, nos termos previstos na legislação.
O programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio dessa declaração é o último dia útil de fevereiro, 29, até as 23h59min59s (horário de Brasília).
A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.
Confira as videoaulas e saiba como preencher
Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da Receita Federal preparou uma videoaula, em quatro episódios objetivos e curtos, explicando o preenchimento dessa declaração. Todos esses vídeos estão disponíveis no canal YouTube da @RedeNAF, conforme links a seguir:
- Episódio 1, 10min. DBF. Instruções Gerais
- Episódio 2, 9min18ss. DBF. Menu e Funções
- Episódio 3, 15min20ss. DBF. Preenchimento da DBF
- Episódio 4, 11min29ss. DBF. Verificação de pendências da DBF
Diversos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – parcerias de ensino-aprendizado da Receita Federal com instituições de ensino – podem apoiar aqueles que precisam enviar essa declaração, em especial os municípios que administram Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).
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