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Cidadania Fiscal
Receita Federal destina 805 aparelhos de TV Box apreendidos para a Universidade Federal do Ceará
A 3ª Região Fiscal da Receita Federal destinou, no mês de agosto, 805 unidades de aparelhos apreendidos de TV Box para o projeto de extensão “Tecnologia educativa: novos modos de ensinar e aprender com as tecnologias digitais", da Universidade Federal do Ceará. A iniciativa reutiliza os equipamentos confiscados e, outrora ilegais, de modo a implementá-los como uma ferramenta educacional no ensino básico da rede pública de educação de municípios cearenses, sendo utilizados como computadores para fins pedagógicos por meio de jogos e atividades educativas.
Ao todo, os equipamentos destinados estão avaliados em mais de R$ 162 mil.
Além dos aparelhos de TV Box, a 3ª RF também destinou ao projeto de extensão 50 cartões de memória com adaptadores e materiais de informática e eletrônicos.
No âmbito do Programa Receita Cidadã, a doação dos itens, além de contribuir para redução do impacto ambiental gerado pela destruição, contribui para facilitar o processo de aprendizado dos alunos com uso do computador construído a partir do aparelho de TV Box.
O que diz a legislação:
A comercialização de aparelhos como o TV Box, com transmissão ilegal e sem autorização do conteúdo de canais fechados de televisão ou de serviços de streaming por quem não é detentor dos direitos autorais, configura-se crime, nos termos do artigo 184, §3º, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
A Lei nº 9.610/1998, dispõe que as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive cinematográficas, são obras intelectuais protegidas aos seus criadores.