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Receita Federal em Minas Gerais orienta produtores rurais sobre a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF 2024)
Como mais uma ação de conformidade voltada para os produtores rurais, a Receita Federal iniciou, nesta semana, o envio de comunicados para todos os contribuintes que obtiveram em 2023 receita bruta de atividade rural acima de 200 mil reais.
O objetivo desta ação, que vai abranger todo o território nacional, é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF 2024) e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões.
Neste primeiro lote, voltado para Minas Gerais, a Receita enviou comunicados para 44.896 contribuintes do Estado. Além do envio pelos Correios, para o endereço constante no cadastro do CPF, os comunicados foram encaminhados, também, à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível dentro do site.
Com mais esta ação de facilitação, a Receita Federal busca estar presente e ao lado dos contribuintes antes mesmo do envio da declaração. Além da transparência, a ação contribui para que os produtores rurais ajam de forma mais segura e econômica, ao evitar omissões e erros que podem gerar retrabalho ou mesmo sanções como multas.
Quem está obrigado a declarar?
Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.
O que os produtores rurais mineiros devem fazer?
Independentemente do recebimento pelos Correios, os produtores rurais mineiros já podem consultar os comunicados em suas caixas postais. Lembramos que essa é a forma mais segura e sigilosa de receber e confirmar mensagens enviadas pela Receita Federal.
Tanto no comunicado impresso, quanto na mensagem encaminhada via Caixa Postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural. Lá estão disponíveis, também, os eventuais valores apurados.
Recomendamos especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração em conjunto e rendas do casal. O Perguntas e Respostas possui todas as orientações também para essas situações específicas.