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Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria (SCP)
A cada ano, observa-se um aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados. Esse fenômeno acarreta grandes prejuízos aos empresários, gerando desequilíbrios em seus ambientes de negócios devido à concorrência desleal.
Reconhecendo a gravidade dessa situação, a Receita Federal do Brasil contribui para o combate às violações de direito de propriedade intelectual relacionadas ao comércio internacional de mercadorias.
Por isso, há alguns anos a Receita desenvolveu e mantém o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), com a finalidade de possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.
O SCP permite que os detentores de direitos de marcas registradas no INPI obtenham a cooperação da aduana brasileira na interceptação de mercadorias que ostentam marcas contrafeitas em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. Essa medida visa dificultar a entrada desses produtos no mercado nacional ou sua exportação para o exterior. Além disso, essa proteção pode se estender às Indicações Geográficas (IG), seja na modalidade de indicação de procedência ou denominação de origem.
Para garantir uma atuação mais eficaz, assertiva e uniforme em todo o território nacional, o SCP dispõe de um banco de dados formado a partir de informações e materiais fornecidos pelos titulares de direitos de marca. Os detentores de direitos de marca que desejarem obter a colaboração da aduana brasileira no combate à contrafação de seus produtos devem encaminhar à Receita Federal algumas informações e materiais necessários.
Destaque-se que não é cobrada nenhuma taxa para que os detentores de direitos de marca possam fazer o registro de um pedido de intervenção junto à Receita Federal. As informações apresentadas pelos titulares de marcas registradas devem fornecer descrição suficientemente detalhada dos bens a serem protegidos, facilitando a identificação de supostas infrações à legislação durante o curso do despacho aduaneiro.
Para requerer a colaboração da Receita Federal na proteção de sua marca ou indicação geográfica, siga os seguintes passos:
1. Envie uma mensagem eletrônica para o e-mail coorporativo “antipirataria@rfb.gov.br” com o assunto "Quero proteger minha marca" seguido do nome da marca ou indicação geográfica a ser protegida.
Exemplo de mensagem eletrônica
2. No corpo do texto, forneça informações de contato e os dados da marca conforme especificado abaixo, por meio de um arquivo em formato de planilha de Excel.
Informações para a guia CONTATOS
Os detalhes de contato dos representantes das marcas são fundamentais para que a autoridade aduaneira possa solicitar assistência do titular da marca ao detectar indícios de falsificação durante a importação ou exportação de produtos. Essa colaboração é essencial para identificar a infração e auxiliar na instrução do procedimento administrativo de suspensão do despacho aduaneiro. Além disso, viabiliza a notificação do titular do direito, conforme previsto pelo Acordo TRIPS, regulamentado no Brasil pelo artigo 606 do Regulamento Aduaneiro.
Sugere-se que os interessados em obter auxílio da Receita Federal na proteção de suas marcas considerem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Com o DTE, é possível tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC. Além disso, para maior comodidade, é possível cadastrar até 3 números de celular e 3 endereços de e-mail para receber avisos sobre mensagens importantes recebidas na Caixa Postal. Para mais informações sobre como aderir ao DTE, clique AQUI.
Dados que devem constar da planilha de Excel:
· Nome da Marca
· Marcas associadas
· Produtos (exemplos)
· Contato (Escritório)
· Telefone
· Contato pessoal 1
· E-mail do contato pessoal 1
· Contato pessoal 2
· E-mail do contato pessoal 2
· É optante do DTE? (Sim ou Não)
· Nº do Processo no INPI – informação opcional
Exemplo de preenchimento de linha da planilha (dados fictícios)
Observação: Há marcas associadas a outras. No exemplo apresentado, você pode representar a marca (fictícia) SÔNYA que é associada à (também fictícia) ESTAÇÃO-DOS-JOGOS. Tente ser exaustivo para que a planilha de contatos seja a mais eficaz possível. Envie também preenchidos os campos de contatos pessoais - pode enviar contatos de até 2 representantes, e ainda o nome e telefones do escritório. Informe se você aderiu ao DTE, o que facilitará bastante nas notificações de suspensão de liberação de mercadorias suspeitas de violação de marca por parte da Receita.
Uma alternativa ao envio do arquivo em Excel é o preenchimento de um formulário eletrônico acessando o link ou QR Code a seguir:
Link de acesso externo: https://forms.office.com/r/bk2gJrjBwQ?origin=lprLink
QR Code:
Visual de acesso pelo celular
Material para a guia MARCAS:
É recomendável que sejam encaminhados, também, ao e-mail indicado acima quaisquer arquivos que contenham DICAS para identificar SITUAÇÕES em que os produtos tenham a maior probabilidade de serem falsificados. A seguir são listados alguns exemplos de documentos ou informações que devem ser anexados ao e-mail para facilitar a identificação de uma violação de marca (ou de IG) por parte da autoridade aduaneira:
· Catálogos de produtos a serem protegidos, com fotos demonstrando a diferença entre um produto original e outro falsificado;
· Arquivos em formatos diversos contendo dicas para identificar situações de risco de falsificação: a) locais por onde os produtos costumam ser importados, b) empresários licenciados a comercializar a marca, c) natureza dos produtos comercializados e países nos quais eles são fabricados etc.;
· Instruções para consulta ao site da marca na internet, no qual se possa buscar indícios acerca da legitimidade ou não do produto;
· Outras dicas e situações que auxiliem na detecção de indícios de falsificação.
Exemplos:
1) Os produtos da marca SÔNYA são normalmente importados somente pelos portos de Vitória e de Rio Grande (fictício); ou
2) A marca SÔNYA somente produz eletrônicos e games, sendo que quaisquer outros produtos tais como vestuário, calçados, cosméticos são produtos falsos (fictício); ou
3) Produtos da marca SÔNYA são fabricados somente no Japão e Estados Unidos (fictício); ou ainda
4) No Brasil, a sociedade empresária MARCA LEGAL é a única que detém os direitos da marca SÔNIA (fictício).
Informações importantes:
Não insira informações de interesse comercial, de marketing das empresas, sobre o histórico das marcas ou de qualquer outro tipo que não seja aquelas informações estritamente necessárias e imprescindíveis para facilitar a identificação de situações de risco de contrafação.
Todas as informações encaminhadas à Receita Federal são protegidas pelo sigilo fiscal. Os arquivos fornecidos são inseridos no SCP, os quais são acessados, de forma RESTRITA, somente pelos servidores diretamente envolvidos na fiscalização aduaneira.
Todas as informações, dados e arquivos encaminhados à Receita Federal por meio do SCP serão analisados pelos gestores desse sistema, que poderão rejeitar o material e desconsiderar o pedido de auxílio na proteção dos direitos de PI, em caso de não conformidade com as instruções acima ou de não se tratar de marca ou indicação geográfica registrada no INPI.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail antipirataria@rfb.gov.br.
Receita Federal: atuando na proteção ao consumidor e na defesa da leal concorrência.