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Operações recentes demonstram importância urgente da caracterização da figura do devedor contumaz no PL da Conformidade
Fisco precisa de instrumentos para aperfeiçoar fiscalização contra grupos criminosos.
Publicado em
10/04/2024 12h08
Atualizado em
10/04/2024 12h09
A deflagração de Operações recentes reforçam a necessidade urgente da caracterização da figura do “Devedor Contumaz” no PL 15/2024, definida com bases em critérios objetivos.
Mais uma vez cabe reforçar que o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé.
Numa sociedade republicana há de ser afastada qualquer margem à interpretação de que o crime pode compensar.