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Receita Federal renova seu compromisso de respeito às pessoas com deficiência
Em 21 de setembro, ocasião em que se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, a Receita Federal tem razões e números para celebrar. A instituição é responsável por analisar os pedidos de isenção dos impostos federais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso da compra de veículo novo realizada por pessoas com deficiência (PCD’s).
Dentre as contribuições mais expressivas que a Receita Federal vem prestando às pessoas com deficiência estão o acesso ao pedido de isenção por meio do sistema Sisen e a redução do tempo de espera para obter a resposta. Toda a automatização implantada foi pensada para garantir agilidade e segurança ao processo, pois o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen) usa bases de dados de vários órgãos públicos, como o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita, tais como a base de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CND) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Desde dezembro de 2017 é a 4ª Região Fiscal da Receita Federal (AL, PE, PB e RN) quem concentra nacionalmente a análise de todos os pedidos de isenção de IPI e IOF para PCD’s e taxistas feitos no país e tal trabalho é realizado pela Equipe Sisen. Conforme contextualiza o Auditor-Fiscal José Maria de Miranda Luna, chefe da Equipe Sisen, antes de 2017, a resposta ao contribuinte que solicitava isenção poderia demorar até 180 dias. A partir da centralização nacional de todos os pedidos de isenção sob a responsabilidade da Equipe Sisen, e com a implantação do sistema eletrônico e automação dos processos, o prazo padrão para obter a resposta passou a ser de três dias úteis (prazo de malha fiscal). Caso o requerimento seja indeferido, se couber recurso, o prazo para a resposta é de até 10 dias. Tudo é feito de forma online e os documentos são checados automaticamente. São três etapas para entrar com o pedido de isenção no sistema Sisen : Solicitação, Juntada de documentos e Obtenção da autorização.
O progresso dos trabalhos da Equipe Sisen pode ser observado no número total de pedidos analisados no Brasil em 2022 (deferidos e indeferidos): 102.603 solicitações para obter a isenção de IPI para PCD e no mesmo ano, o número total de autorizações foi de 65.243. Em 2023, o número total de pedidos de isenção de IPI para PCD’s no Brasil (acumulado, de janeiro a junho) é de 59.015 pedidos. Para igual período, o número de deferimentos para a isenção de IPI para PCD é de 53.870 autorizações para comprar carro novo.
Critérios para pleitear a isenção:
A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Requisitos comuns para pessoas com deficiência:
- Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário.
- Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial. Nesse caso, serão exigidos os requisitos previstos no Decreto nº 11.063, de 4/5/2022.
Regras:
onde buscar a isenção?
Os PCD's que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Lei nº 8.989, de 1995 , e no Decreto nº 11.063, de 2022 , podem reunir a documentação exigida e dar entrada no pedido de isenção de IPI junto à Receita Federal, acessando sistema Sisen para a aquisição de veículo novo. PCD's (Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista) podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Vale salientar que o valor referente às alíquotas de IPI para PCD são diferentes e variáveis, conforme a escolha do modelo de carro a ser adquirido.
Transferência de veículo adquirido com isenção
O prazo para transferir um carro para a pessoa que não tem direito à isenção, sem ter que pagar impostos e o prazo para comprar um novo carro com isenção são diferentes entre si e dependem do tipo de isenção. Veja a tabela:
IMPORTANTE: Após o prazo para transferência mencionado no quadro acima, a transferência de propriedade no Renavam deverá ser feita sem qualquer intervenção da Receita Federal. Cabe ao Detran retirar a restrição no Renavam.
Requisitos para a compra do carro:
- A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. A partir de 1° de janeiro de 2022 passou a valer o teto de R$ 200.000,00 para a compra de veículo novo para PCD com isenção de IPI. O benefício da isenção e do novo teto estão garantidos até 31/12/2026.
- Já a isenção de IOF (imposto incidente no caso de Financiamento do automóvel) pode ser obtida somente uma única vez para PCD e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
- O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.
Legislação e Links:
http://Sisen.receita.fazenda.gov.br