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Receita Federal institui obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro ou instrumento cambial
A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.
A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30/3), permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.
Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias , de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação.
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.