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Receita prorroga prazo para entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho
Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023.
Publicado em
03/07/2023 14h46
Atualizado em
03/07/2023 15h20
Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.