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LITÍGIO ZERO
Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.
Publicado em
10/02/2023 09h52
Atualizado em
10/02/2023 11h30
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-minímos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.
Confira apresentação abaixo: