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Novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita reconhece prerrogativas dos agentes públicos em Áreas Restritas de Segurança
Foi publicado o Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, em substituição ao Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
Dentre as importantes alterações, o Decreto estabelece em seu artigo 109, § 2º que é dispensada a inspeção de segurança dos agentes públicos que possuam a prerrogativa legal para portar arma de fogo em razão de ofício, que portem ostensivamente a credencial aeroportuária e que necessitem circular nas ARS no exercício de suas atribuições.
A inserção desse dispositivo legal, após atuação e entendimentos da Receita Federal junto à Agencia Nacional de Aviação Civil, consolida a solução da insegurança no exercício legal das atividades dos servidores da RFB.