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Combate ao contrabando
Receita Federal apreende celulares, jogos e produtos eletrônicos avaliados em R$ 250 mil no Aeroporto do Recife
Fiscais da Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre apreenderam na manhã de terça-feira (22), celulares, jogos e produtos eletrônicos avaliados em 250 mil reais. Os proprietários eram quatro viajantes vindos do sudeste do país. Parte da mercadoria estava em mala despachada e boa parte em bagagem de mão.
Os passageiros estavam tensos e os fiscais encaixotaram os produtos para realizar a deslacração e contagem em 48h após a apreensão, de acordo com a legislação aduaneira. Os proprietários não apresentaram notas fiscais nem comprovaram a regular importação da mercadoria.
As mercadorias foram classificadas e contabilizadas nas seguintes quantidades: 45 smartphones, sendo 18 da marca Apple; mais de 80 jogos de videogame, entre eles 20 jogos FIFA 23; 6 smartwatch, 2 consoles para videogame e partes, peças para smartphones e computadores.
A fiscalização é rotina da Alfândega do Recife em voos domésticos combatendo o contrabando e descaminho. A Receita Federal atua não apenas nas fronteiras, mas em todo o território nacional. Os produtos foram internalizados no país de forma irregular. Uma vez dentro do país, não significa sua legalização. É necessária a comprovação da regular importação e aquisição por meio de nota fiscal.
A Receita Federal alerta aos lojistas que ao adquirir regularmente produtos para venda garante-se a qualidade e originalidade do eletrônico os quais não sofrerão penas de perdimento em fiscalizações. A atuação do órgão protege os pequenos comerciantes e seus funcionários contratados em conformidade com as leis do país, combate crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado.
Após aplicada pena de perdimento e cumpridas as fases do processo administrativo fiscal, os celulares que comprovadamente tiverem homologação da Anatel poderão ser leiloados com restrição de uso e consumo de pessoas físicas e jurídicas, vedada a comercialização. Já aqueles não homologados, poderão ser leiloados para pessoas jurídicas exclusivamente para exportação. A distinção visa inviabilizar a comercialização de produtos de telecomunicação em desacordo com a legislação.