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Decreto define critérios para autorização de isenção de IPI
Receita Federal deve regulamentar e retomar o processamento dos pedidos ainda esta semana.
Publicado em
09/05/2022 18h39
Atualizado em
31/10/2022 11h38
![PCD](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/decreto-define-criterios-para-autorizacao-de-isencao-de-ipi/isencao_ipi_banner.jpg/@@images/f22ed16c-46a6-4ca3-9de6-9399079f3d07.jpeg)
Foi publicado no DOU de 05/05/2022 o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis.
A Receita Federal publicará regulamento específico sobre a isenção ainda esta semana e retomará em seguida o processamento dos pedidos de isenção, de forma a reduzir, gradativamente, os pedidos acumulados desde o início de janeiro.
As principais mudanças na legislação são:
- a vigência da isenção foi prorrogada até 31.12.2026;
- o valor do veículo para Pessoas com Deficiência foi elevado de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00;
- o deficiente auditivo foi incluído entre os beneficiários da isenção