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NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)
![Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/nfs-e-e-implementada-para-o-microempreendedor-individual-mei/receita-federal.png/@@images/ce47fada-8640-4bce-811e-4249ff2edb13.png)
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.
A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
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