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Pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos
A análise dos pedidos de isenção para compra de carros permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada.
Publicado em
08/02/2022 11h40
Atualizado em
31/10/2022 11h24
A Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista previstas na Lei nº 8.989/95.
Foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.
A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.