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Cidadania Fiscal
Receita Federal em SP ultrapassa 100 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 desembaraçadas
No último final de semana (04 e 05 de setembro), a Receita Federal atingiu uma importante marca relacionada ao combate à Covid-19. A Instituição ultrapassou os 100 milhões de doses de vacinas desembaraçadas apenas nos aeroportos do estado de São Paulo (Cumbica e Viracopos). Ao todo, até o dia 5 de setembro, foram desembaraçadas aproximadamente 103 milhões de doses de imunizantes. Além disso, já passaram pelos procedimentos de desembaraço aduaneiro cerca de 54,4 mil litros de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) utilizado para a produção, em território brasileiro, de vacinas.
Desde o início da pandemia, a Receita Federal adota uma política de priorização e agilização dos procedimentos para liberação de vacinas, insumos e mercadorias utilizadas no enfrentamento à Covid-19.
Alfândega de Viracopos
No aeroporto de Viracopos, em Campinas, maior aeroporto de cargas do País, a Receita Federal desembaraçou cerca de 67,7 milhões de doses de vacinas e 6,4 mil litros de IFA.
Lá, a Receita Federal desenvolveu um procedimento pioneiro, chamado de desembaraço sobre nuvens, que foi aplicado pela primeira vez em 29 de abril. O procedimento permite a antecipação da conferência aduaneira e do desembaraço da carga, tornando o processo extremamente ágil. Os benefícios da rapidez proporcionados por esse novo sistema são visíveis nos números: antes o tempo de liberação de mercadorias era medido em dias; agora, é contado em minutos. No início de agosto, a liberação dos imunizantes já estava sendo feita em menos de 20 minutos. Esse tempo é contado entre a abertura da porta de carga da aeronave que traz as vacinas e o fechamento da porta do caminhão que leva os imunizantes para fora do aeroporto.
Pelo procedimento comum, as mercadorias estrangeiras ingressam no Brasil pela via aérea, são descarregadas, armazenadas e ficam aguardando o importador registrar a Declaração de Importação (DI). Efetuado o registro, a declaração é selecionada para os canais de conferência aduaneira. Caso a DI não seja liberada no canal verde (sem conferência documental ou física), cabe ao importador apresentar os documentos de instrução da declaração para análise do auditor-fiscal da Receita Federal. Não havendo pendências, a DI é desembaraçada e fica disponível para entrega ao importador pelo depositário.
Já no procedimento de desembaraço sobre nuvens, antes mesmo da chegada da aeronave ao território nacional, a Receita Federal já realiza a análise e conferência documental da DI, efetua o gerenciamento de risco e, não encontrando pendências, determina sua liberação em canal verde. Quando a aeronave pousa no aeroporto, o auditor-fiscal responsável pelo procedimento apenas acompanha, mediante inspeção visual e sem interrupção do fluxo logístico, a correspondência entre as características da mercadoria que foi declarada com antecedência e a carga que efetivamente está desembarcando.
Para se beneficiar do despacho sobre nuvens, o importador deve registrar com antecedência sua declaração de importação (antes da chegada da aeronave ao País) e providenciar imediatamente a anexação eletrônica dos documentos que a instruem. Recebida a declaração e seus respectivos documentos, a equipe de gestão de riscos da Receita Federal realiza uma rigorosa conferência com vistas a apurar a eventual ocorrência de alguma irregularidade, verifica se o tipo de importação faz jus ao tratamento diferenciado previsto na norma e, finalmente, informa através do Siscomex o desembaraço da declaração.
Para finalizar o processo, o importador só precisa informar no sistema os dados da chegada da carga e providenciar a liberação com o fisco estadual e o depositário (esses dois últimos passos são necessários tanto no rito comum quanto no desembaraço sobre nuvens).
Alfândega de Guarulhos
No aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, a Receita Federal desembaraçou, até o último final de semana, cerca de 35,3 milhões de doses de vacinas e 48 mil litros de IFA.
A Alfândega da Receita Federal em Guarulhos também vem adotando ações para acelerar a liberação dos imunizantes. Uma portaria editada pela Unidade em março de 2020, por exemplo, autoriza o registro antecipado da Declaração de Importação para mercadorias de combate à pandemia. Dessa forma, os procedimentos alfandegários são iniciados antes mesmo da chegada das cargas ao aeroporto.
O importador faz a solicitação da licença de importação para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim que a licença é deferida, o importador faz o registro antecipado da Declaração de Importação. A partir do registro da DI, toda a documentação pode ser analisada pela Receita Federal. Rapidamente o avião com as vacinas prontas ou os insumos aterrissa no aeroporto, os procedimentos alfandegários restantes são agilizados para que a carga seja logo liberada. Esses procedimentos incluem quatro ações de diversos agentes envolvidos na importação: o avaliza da carga pela companhia aérea, que confirma o armazenamento; o visa da Receita Federal, que libera a carga para vinculação à uma Declaração de Importação; a vinculação, pelo importador, da carga a uma DI já previamente registrada; e as análises finais e o desembaraço da Receita Federal.