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Cidadania Fiscal
Receita Federal conclui destinação de 3,6 milhões de máscaras apreendidas no Porto de Santos
A Receita Federal concluiu a destinação de cerca de 3,6 milhões de máscaras de proteção facial para diversos órgãos e entidades. As máscaras foram abandonadas ou apreendidas no Porto de Santos. Para uso não hospitalar, modelos KN 95 e descartáveis, as máscaras foram fabricadas na China e importadas para o Brasil.
Após o processo de perdimento das mercadorias, as máscaras foram destinadas a órgãos da Administração Pública, com fundamento no artigo 803, II, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). Foram contemplados sobretudo órgãos públicos localizados no estado de São Paulo, bem como prefeituras da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.
Uma das últimas destinações realizadas foi para o Fundo Social de São Paulo (FUSSP). O fundo recebeu 1.114.500 máscaras descartáveis, com valor estimado de cerca de R$ 468 mil.
As demais 2.488.500 máscaras, avaliadas em quase R$ 2,9 milhões, tiveram diversos beneficiários: Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Civil, Faculdade de Farmácia da USP, Unicamp, Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, Estado do Amapá e Prefeituras dos seguintes municípios: Guarujá, Cananeia, Praia Grande, Santos, Iguape, Mongaguá, Apiaí, Cubatão, Cajati, Pedro de Toledo, Peruibe, Juquiá, Eldorado, Pariquera-Açu, Miracatu, Itariri, Barra do Turvo, Barra do Chapéu, Iporanga e Sete Barras.
As máscaras já destinadas integravam três processos de apreensão. Outros processos, com quantidades menores de máscaras, estão com a destinação em andamento. Entre eles, um referente a 117 mil máscaras faciais de tecido e outro, a 168 mil máscaras KN 95 e 50 mil máscaras descartáveis tamanho infantil.
Os procedimentos de desembaraço de mercadorias e matérias-primas importadas destinadas ao combate à pandemia da Covid-19 são priorizados pela Receita Federal. O Órgão tem compromisso de rapidez na liberação de cargas relacionadas ao combate à pandemia e também na destinação desses produtos, quando abandonados ou apreendidos e desde que aprovados pelos órgãos competentes, como determina a legislação.