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Combate ao contrabando
Receita Federal já reteve mais de R$4,3 milhões em remessas postais irregulares na região de Foz do Iguaçu em 2021
A equipe de servidores da Receita Federal, na tarde de quarta-feira (03/11), reteve 99 volumes de remessas postais irregulares no Centro de Distribuição de Remessas Postais em Matelândia, oeste do Paraná. Dentre os produtos retidos estão artigos esportivos, cigarros eletrônicos, roteadores e demais eletrônicos, que totalizam cerca de R$40 mil. A operação ilustra os resultados positivos da Receita Federal, referentes ao número de retenções de remessas postais neste ano.
As retenções foram motivadas pela não comprovação da importação regular pelos remetentes das mercadorias, seja por falta da nota fiscal ou outro documento para comprovar sua regularidade, ou ainda pela apresentação de documentos suspeitos de serem falsos ou inidôneos. A maioria dos volumes está caracterizada como venda de sites de ‘e-commerce’ (comércio eletrônico).
Os volumes, que seguiriam para vários destinos no País, quando retidos nos Centro de Distribuição de Remessas Postais, são posteriormente encaminhados à sede da Receita Federal em Foz do Iguaçu para verificação minuciosa tanto do conteúdo quanto da documentação referente à postagem.
No ano de 2021, a Receita Federal já realizou diversas ações de repressão ao descaminho e contrabando nos Centros de Distribuição de Remessas Postais de Foz do Iguaçu e região. Essas ações ocorrem mediante fiscalizações de rotina, nas quais variam sua localização conforme o aumento das postagens. É comum que o contrabandista, ao perceber que a fiscalização em um município se torne frequente, passe a postar os volumes em outro município de modo a ludibriar a fiscalização.
Até o mês de outubro, foram retidos cerca de 9.420 volumes de mercadorias em situação irregular, que totalizaram mais de R$4,3 milhões. Os meses com os resultados mais impactantes foram outubro, com quase R$900 mil e janeiro, com cerca de R$850 mil. Esses resultados, acumulados até outubro/2021, são expressivos, visto que já superam os valores retidos em todo o ano de 2020, que somaram 6.088 volumes com cerca de R$4,2 milhões em mercadorias.
A Receita Federal ressalta que, conforme o art. 105 do Decreto Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.