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Combate ao contrabando
Receita Federal aplica pena de perdimento de 14,74 kg em barras de ouro em Guarulhos/SP
Uma empresa exportadora do estado do Pará submeteu a despacho de exportação duas Declarações Únicas de Exportação (DU-E) referentes ao ouro, que foram parametrizadas para o canal vermelho. O valor declarado no despacho foi de aproximadamente R$ 4.644.745,70.
A suspeita de interposição fraudulenta inicialmente deveu-se à incapacidade financeira do sócio, que recebeu o Auxílio Emergencial, benefício concedido pelo Governo Federal para enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. O fato não se alinhava com a condição de sócio de uma empresa que movimentava alto volume de recursos.
A empresa, inconformada com a atuação da fiscalização, ajuizou duas ações na Justiça Federal sem sucesso.
Assim, o auditor-fiscal da Seção de Fiscalização Aduaneira (Safia) da Alfândega de Guarulhos concluiu que não houve a comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas exportações, resultando na lavratura do auto de infração de perdimento.
Após a análise da impugnação prestada pela empresa exportadora, o delegado da Unidade julgou procedente a autuação e aplicou a pena de perdimento das barras de ouro em favor da União no dia 13 de novembro.