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Tabela para parcelamento dos débitos previdenciários recebe campo para inclusão dos débitos SAT/RAT
A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.
Publicado em
30/06/2021 09h33
Atualizado em
01/11/2022 09h09
![tabela.jpeg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/tabela-para-parcelamento-dos-debitos-previdenciarios-recebe-campo-para-inclusao-dos-debitos-sat-rat/tabela.jpeg/@@images/b63a59a5-463d-449b-be35-abf3184f71ce.jpeg)
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2031/2021 que substitui o anexo IV - Termo de confissão de débitos de contribuição previdenciária e requerimento de lançamento de débito confessado perante a RFB (incluída pela IN RFB n° 2017, em 30 de março de 2021), da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.
A tabela presente no anexo VI, que deve ser preenchida para confissão de débito a fim de solicitar o parcelamento, foi modificada para inclusão de coluna para os débitos SAT/RAT.
A alteração ocorreu para inclusão de coluna na tabela do anexo, onde o solicitante deve discriminar o débito confessado das contribuições sociais a serem parceladas.