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Receita Federal altera regras de convênio de fiscalização do ITR
As alterações propostas pela IN 2026 de 28 de maio de 2021 permitem que os anexos da IN RFB 1.640 de 2016 sejam adaptados com mais agilidade.
Medidas têm como objetivo simplificar e agilizar o fluxo das inscrições dos servidores no curso de formação.
A IN RFB nº 1.640 de 11 de maio de 2016 dispõe sobre o convênio entre a Receita Federal, o Distrito Federal e os municípios para delegação de fiscalização, lançamento de créditos tributários e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
As alterações propostas na IN 2026 são:
1. A competência de assinatura dos convênios passa ao Subsecretário- Geral da Receita Federal, através da substituição do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016.
2. A Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) poderá editar os termos do edital de seleção para curso de formação de servidores municipais ou distritais para a fiscalização e cobrança do ITR.
Com as mudanças recentes no sistema ITR-Integrado, é possível preparar uma lista de pré-candidatos ao curso de formação e disponibilizá-la à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), reduzindo o prazo das inscrições dos servidores.