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Publicada Portaria nº 84 que regulamenta as atividades aderentes ao conceito de atividade externa e de trabalho externo da Receita Federal
A Portaria nº 84, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial de 07/12/2021, dispõe sobre o preenchimento do boletim semanal que comprova a assiduidade e a efetiva prestação de serviço dos servidores que exercem as atividades de fiscalização aduaneira e de tributos internos, repressão e inteligência, aderentes ao conceito de atividade externa e de trabalho externo previsto no § 4º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
No cumprimento de seu papel institucional, a Receita Federal depende do trabalho de campo para alcançar efetividade em suas atividades, sendo que o local a ser realizado o procedimento de fiscalização, seja interno, externo, virtual ou à distância, não é uma opção pessoal da autoridade lançadora. Apenas o enfrentamento ao caso concreto e seus indícios permitirão o planejamento da ação e a execução dos procedimentos.
Cabe à administração tributária otimizar o cumprimento do exercício da autoridade fiscal em suas atividades, disponibilizando as ferramentas adequadas. Assim, os servidores que exercem atividades de natureza externa deverão preencher o boletim semanal, em que se comprove a respectiva assiduidade e a efetiva prestação de serviços, a partir de 1º de janeiro de 2022.
A avaliação das metas será feita trimestralmente e os resultados, individuais e por equipe, integrarão o Portal Visão, conforme os padrões de produtividade a serem definidos nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 84.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 84, de 16 de novembro de 2021.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.