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Processos de consulta sobre interpretação da legislação e classificação fiscal passam a ser abertos pelo próprio consulente
A Receita Federal disponibilizou, na quinta-feira (9/12), três novos tipos de processos digitais, que podem ser abertos pelo próprio usuário no e-CAC.O projeto Consulta Eletrônica tem como objetivo permitir que os contribuintes possam formalizar suas consultas sobre a interpretação ou classificação fiscal sem precisar de atendimento, e adotando o domicílio tributário eletrônico como canal de comunicação principal.
Para consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (IN RFB nº2.057, de 9/12/2021), ou consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e de classificação dos serviços, intangíveis entre outras operações que produzem variações no patrimônio (IN RFB n°2.058, de 9/12/2021), o interessado deve acessar o e-CAC com o CPF ou CNPJ, conforme o caso, e abrir um processo digital. O sistema fornecerá o número do processo e a opção de solicitação de juntada da consulta e dos documentos necessários, que devem ser incluídos pelo solicitante no prazo de até 3 dias.
Ao anexar o pedido de consulta ao processo, o consulente deve informar o detalhamento do pedido nos campos de alegação. Estas informações permitirão que o processo seja classificado e distribuído eletronicamente, viabilizando análises e soluções mais rápidas.
O projeto Consulta Eletrônica da Receita Federal propõe a melhoria na prestação dos serviços, maior rapidez processual, segurança jurídica e conformidade tributária.
As referidas normas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022.