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Modalidade 'Visto Permanente' é substituída por 'Autorização de Residência Deferida por Prazo Indeterminado'
A Receita Federal atualizou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.051, de 6 de dezembro de 2021, a norma que rege o procedimento de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante. Alteração foi necessária após mudança na lei de migração, que deixou de considerar o visto permanente entre as modalidades de visto concedido ao estrangeiro, passando a conceder a autorização de residência por prazo indeterminado.
Deferida por prazo indeterminado para os estrangeiros que venham residir de forma permanente no Brasil, a autorização substituiu o visto permanente. Com a mudança na lei de migração, a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2010, que menciona o visto permanente, passará a mencionar ‘autorização de residência deferida por prazo indeterminado’.
A apresentação da autorização deverá comprovar o caráter definitivo da permanência do estrangeiro no Brasil. Para a Receita Federal, tal autorização serve de parâmetro para a obtenção ou extinção do ‘Regime de Admissão Temporária’ e para a concessão da isenção dos bens provenientes do exterior de estrangeiro que ingressa no país para residir de forma permanente. Legislação garante que bens do estrangeiro que venha residir de forma permanente no Brasil tenham o tratamento tributário adequado.
Apesar da modificação, os procedimentos não foram alterados pela nova Instrução Normativa, os prazos e regras continuam os mesmos aplicados anteriormente.