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Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
![Prazo ECD - Site_Prancheta 1.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/alterado-prazo-para-entrega-da-escrituracao-contabil-digital-ecd/prazo-ecd-site_prancheta-1.jpg/@@images/1c05b81d-548d-44f3-9b18-8657d4e6e0ec.jpeg)
A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2020, para o dia 30 de julho deste ano.
A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.
Publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD.
A medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.