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Combate à corrupção
OPERAÇÃO “TRIUNO”: Receita Federal e Polícia Federal deflagram mais três fases (8ª, 9ª e 10ª) da Operação Descarte
A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (22/10/2020), a Operação “TRIUNO”, mais uma etapa da Operação Descarte. O objetivo é obter provas adicionais relativas a operações fraudulentas utilizadas para esconder a ocorrência de sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa.
Estão sendo cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados e de pessoas ligadas a diferentes organizações criminosas. As ações ocorrem nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A análise do material apreendido na primeira fase da Operação Descarte, realizada em 1º de março de 2018, em conjunto com a realização de novas diligências, identificou que a organização criminosa objeto daquela fase, especialista em arquitetar sofisticados esquemas para sonegação tributária, crimes financeiros e lavagem de dinheiro, teria atuado também junto a servidores públicos que trabalhavam em procedimentos fiscais com o objetivo de viciar as autuações decorrentes.
O nome da fase da operação (“TRIUNO”) faz referência à participação de três empresas que teriam utilizado do mesmo subterfúgio para oferecer vantagem indevida a servidores públicos com o objetivo de reduzir o crédito tributário apurado nos procedimentos fiscais instaurados ou obter ressarcimentos antecipados de tributos. Nos três casos, os agentes públicos teriam procurado os líderes da organização criminosa desvendada na 1ª fase da Operação Descarte e solicitado ajuda para que estes contatassem e intermediassem o recebimento de vantagens indevidas junto às empresas que estavam fiscalizando.
Os operadores então teriam contatado os dirigentes das empresas fiscalizadas e negociado o valor das vantagens indevidas, que supostamente foram pagas às empresas controladas pelos operadores, mediante a celebração de contratos de prestação de serviços fictícios de assessoramento jurídico/tributário, consultoria tributária, acompanhamento técnico e parecer jurídico.
Os recursos seriam então distribuídos entre as várias empresas fantasmas participantes do esquema, controladas pelos operadores, e depois transferidos para empresas fantasmas controladas por doleiros, que devolveriam o dinheiro em espécie (após descontadas as suas comissões) aos referidos operadores. Por fim, o dinheiro seria retirado pelos agentes públicos em parcelas, na sede da organização criminosa.
Após a deflagração da 1º fase da Operação Descarte, tais empresas foram fiscalizadas novamente, ocasião em que teriam entregado documentos ideologicamente falsos para comprovar os pagamentos realizados aos operadores. Essa fiscalização posterior também teria identificado que uma das empresas teria feito, à época, diversos outros pagamentos a empresas fantasmas, sem a devida prestação de serviços.
No âmbito da operação Descarte, os Auditores-Fiscais responsáveis já identificaram que os operadores envolvidos também eram os autores de outros esquemas sofisticados de lavagem de dinheiro, em operações que ainda estão sendo investigadas. Até o momento já foram abertos 275 procedimentos fiscais e lavrados Autos de Infração na ordem de R$ 980 milhões.
A coletiva será transmitida ao vivo no Instagram da PF São Paulo:@pfsaopaulo