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Institucional
Novo rito para julgamentos administrativos de pequeno valor
Instrução Normativa disciplina o rito especial no contencioso administrativo fiscal, nos casos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de pequeno valor.
Publicado em
26/11/2020 16h43
Atualizado em
01/11/2022 10h19
![julgamneto-01.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/novembro/novo-rito-para-julgamentos-administrativos-de-pequeno-valor/julgamneto-01.jpg/@@images/8ba15879-26c1-4e8e-906c-85ff12a2841e.jpeg)
A Instrução Normativa RFB nº 1993/2020, publicada nesta terça-feira, 24 de novembro, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, disciplinando o rito especial no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, nos casos de não homologação de compensação e indeferimento de restituição, ressarcimento, reembolso.
A alteração decorre da regulamentação prevista na Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020 e do disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
De acordo com a instrução, nos casos em tela, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica.