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Combate ao contrabando
Receita Federal apreende medicamento Cytotec em cartas e encomendas nos Correios de Manaus
O Serviço de Vigilância e Repressão ao Combate ao Contrabando e Descaminho da Alfândega do Porto de Manaus (Serep) realizou, durante a primeira quinzena de maio, operações no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios que resultaram na apreensão de 87 encomendas contendo comprimidos de cytotec.
Cytotec é um medicamento que tem na sua composição o misoprostol, substância utilizada como indutor de aborto. A Anvisa por meio da Portaria SVS nº 344/1988 estabelece que as vendas de medicamentos à base da substância Misoprostol ficarão restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto à Autoridade Sanitária competente. Destaque-se que o misoprostol é a substância sujeita a controle especial.
A fiscalização da Receita Federal desconfiou de algumas cartas e encomendas com origem ignorada e com a forma de escrita semelhantes, indicando que quem preencheu os endereços de destino poderia ser a mesma pessoa. Ao serem submetidas a procedimentos de escaneamento e verificação física, as suspeitas do Serep foram confirmadas, 687 comprimidos de cytotec foram encontrados e cada um é vendido, nesse mercado ilegal, por valores que variam de R$ 50 a R$ 300,00.
Os responsáveis pelas cartas e encomendas apreendidas tentaram burlar a fiscalização escondendo e camuflando, de diversas formas, o medicamento de controle especial. Alguns comprimidos estavam envoltos em papel alumínio entre dois CD´s com o objetivo de impedir a identificação através do escâner, outros estavam dentro de calculadoras e estojos de maquiagem, sendo também encontrados em embalagens plásticas. Entretanto, a fiscalização conseguiu localizar e impedir que esses medicamentos fossem distribuídos pelo país.
Os destinos dos comprimidos eram os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Pará e todas as remessas indicavam nomes femininos como recebedores.
A apreensão dos medicamentos se justificou por não apresentarem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, por estarem sem a identificação de origem e procedência e constatou-se a semelhança no modus operandi de envio, bem como da letra constante dos envelopes das cartas e das embalagens das encomendas, o que cria a suspeita de se tratar do mesmo remetente, apesar de constar diversos nomes diferentes.
A fiscalização também indicou a suspeita de que sejam mercadorias estrangeiras em circulação comercial no País, sem a prova de sua importação regular, e o volume de itens encontrados e a habitualidade do envio pressupõem natureza comercial ilegal da atividade.
O Serep alertou que a comercialização ilegal Cytotec, medicamento sujeito a controle especial, tem sido feita através das redes sociais e que esse procedimento pode acarretar consequências negativas para quem participa vendendo ou comprando. Medicamentos com o mesmo princípio ativo do Cytotec – o misoprostol – não podem ser comercializados em farmácias e têm uso restrito em hospitais. A venda desse tipo de produto é considerada infração sanitária gravíssima e crime hediondo, de acordo com o artigo 273 do Código Penal, que pode resultar em pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa. Os medicamentos apreendidos foram entregues à Polícia Federal.