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Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020
![12.05.2020_parcelamento-01.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/maio/ministerio-da-economia-prorroga-os-prazos-das-prestacoes-dos-parcelamentos-tributarios-com-vencimento-em-maio-junho-e-julho-de-2020/12-05-2020_parcelamento-01.jpg/@@images/cdfa0122-16ac-4cdc-aadb-7e9e7a8e3c88.jpeg)
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A novidade está na
Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020
, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) as com vencimento em
maio de 2020
terão seu vencimento prorrogados para
agosto de 2020;
b) as com vencimento em
junho de 2020
terão seu vencimento prorrogados para
outubro de 2020
; e
c) as com vencimento em
julho de 2020
terão seu vencimento prorrogados para
dezembro de 2020
.
Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.