Notícias
Serviços
Cartórios de Registro Civil do Brasil passam a prestar serviços relativos ao CPF
Desde 1º de julho, atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) podem ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, permitindo ao cidadão sair do cartório dá com o documento regularizado para sua utilização. Em 10 de julho de 2020, os Cartórios de Registros Civil dos demais estados foram liberados para aderir ao convênio e prestar os serviços.
O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o cartório fornecerá ao cidadão login/senha para o acompanhamento da situação de foram online pelo site www.registrocivil.org.br.
Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascido. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.
Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, “Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF”.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.