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Receita Federal prorroga prazos para municípios capixabas afetados pela chuva
A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de abril de 2020 as datas de vencimento dos tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em quatro municípios do Espírito Santo afetados pelas fortes chuvas registradas nos últimos dias. A prorrogação tem validade inclusive para o pagamento de prestações de parcelamentos e para a prática de atos processuais em âmbito administrativo, tais como pedidos de impugnação.
Em razão de chuvas intensas ocorridas nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, o governo do Espírito Santo decretou estado de calamidade pública nesses municípios, nos termos do Decreto nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020.
A prorrogação dos prazos, oficializada através da portaria RFB nº 218 publicada ontem no Diário Oficial da União, visa dar mais tempo para que os contribuintes desses municípios honrem suas obrigações.
A portaria não tem efeito para os contribuintes do Simples Nacional, que tiveram o prazo para pagamento de suas obrigações dilatados por portaria específica (Portaria CGSNSE nº 72, do Comitê Gestor do Simples Nacional).