Notícias
Combate ao contrabando
Receita Federal amplia Operação Segunda Dose para outros três endereços no Brás
A Receita Federal, com apoio da Prefeitura de São Paulo, expandiu, na manhã desta terça-feira, 15 de dezembro, o escopo da “Operação Segunda Dose”. Originalmente focada em um shopping do Brás, região central da capital paulista, a Operação foi ampliada para outros três endereços nas cercanias. Nesses locais, funcionam depósitos de mercadorias.
Em um dos depósitos, uma pessoa foi flagrada saindo com calçados falsificados. Nos outros dois, não havia ninguém presente e também foram encontrados calçados contrabandeados. Em apenas um dia de verificações nesses três imóveis, foram retirados 612 volumes. A operação deve seguir até a próxima sexta-feira.
Também nesta terça-feira, foram concluídos os trabalhos de remoção das mercadorias apreendidas no shopping. Ao todo, foram fiscalizados 164 boxes. Estima-se que as mercadorias apreendidas tenham chegado a 450 toneladas. Foram necessários 47 caminhões para transportar os 8.870 volumes.
Saiba mais
A “Operação Segunda Dose” foi deflagrada no último dia 7 de dezembro. O objetivo é combater a venda de mercadorias importadas falsificadas, sobretudo vestuário e calçados.
A prática lesa os comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade, subtrai os empregos legítimos e sonega tributos, que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos. São violados direitos autorais e de marcas, desestimulando o investimento por empreendedores legítimos no Brasil. Há também notória violação de direitos dos consumidores com produtos clandestinos e que não atendem aos requisitos de segurança.
A Prefeitura apoia a ação por meio da Subprefeitura da Mooca, auxiliando na logística de remoção das mercadorias, e da Guarda Civil Metropolitana, que preserva o perímetro do local garantindo a segurança das diligências.
A perda das mercadorias apreendidas resultará em milhões em prejuízo para o crime organizado. Além disso, após a conclusão da ação, a Receita Federal representará à Prefeitura pela cassação do alvará de funcionamento e interdição dos estabelecimentos infratores, na forma da Legislação Municipal. Os responsáveis também serão representados pelo crime de contrabando e por outros correlatos.