Notícias
Serviços
Faltam 6 dias para o final do prazo de entrega da DITR
![ITR-01.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2019/setembro/faltam-6-dias-para-o-final-do-prazo-de-entrega-da-ditr/itr-01.jpg/@@images/ba8d6b8b-8b41-4482-ab6c-2a5214a9228b.jpeg)
A Receita Federal alerta acerca do prazo para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) terminar na segunda-feira, dia 30/9, às 23h59min59s, horário de Brasília. O período de apresentação da DITR começou no dia 12 de agosto.
Até às 15 horas de hoje (25/09) foram recebidas 4.819.599 declarações. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural . A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
A Declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para mais informações, acesse aqui .