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Secretário defende a avaliação de mérito como instrumento de ampliação da produtividade no setor público
O secretário tratou de pontos abordados em editorial da Folha em 18/06/2019, que contestou a nova modalidade de remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal.
Para Cintra, essa metodologia de remuneração condicionada ao alcance de metas atende ao clamor da sociedade por melhores índices de produtividade dos servidores.
Confira o artigo abaixo:
Mérito e produtividade no setor público
Marcos Cintra
A avaliação de mérito como instrumento para o aumento da produtividade da mão de obra é prioridade no mundo corporativo privado. Infelizmente, tentativa nesse mesmo sentido por parte do governo federal foi injustamente publicada por esta Folha em 18 de junho deste ano como “privilégio” e como “vergonhosa deturpação de objetivos” (“Indústria do bônus”).
Vejamos os fatos de forma isenta.
Em 2017, foi aprovada legislação prevendo que os auditores da Receita receberiam parte de sua remuneração condicionada ao alcance de metas institucionais, aplicando-se assim mecanismos de avaliação de mérito para tal.
A nova modalidade de remuneração, denominada bônus de eficiência, foi criada com o objetivo de incrementar a produtividade em todas as áreas de atuação do órgão. Além disso, a lei 13.464/2017 rejeitou qualquer vinculação do pagamento do bônus à aplicação de multas e penalidades, não cabendo, por isso, a alegação de que o seu pagamento incentivaria a “indústria da multa”.
Os equívocos da Folha na análise do bônus de eficiência ficam ainda mais evidentes ao se verificar que o acordo firmado pelos auditores fiscais com o extinto Ministério do Planejamento em 2015/2016 estabelece itens tais como: fim da progressão funcional e da promoção na carreira de forma automática; quebra da paridade dos aposentados, uma vez que os inativos e pensionistas não recebem o valor do bônus integralmente; remuneração condicionada à produtividade, submetendo-se, inclusive, aos riscos associados ao não alcance de metas, e, consequentemente, não recebimento dos valores.
Vale destacar que o valor do bônus de eficiência não integra o vencimento básico do servidor e, por essa razão, não serve de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, além de não incidir sobre férias e 13º salário.
Mais importante ainda é ressaltar que, durante as negociações, a carreira tributária e aduaneira abriu mão dos reajustes a que faria jus, em troca da remuneração variável determinada por mérito. Contudo, em função de sua não regulamentação, que tem sido arduamente buscada pela Receita Federal do Brasil junto às atuais instâncias governamentais, o pagamento do bônus tem ocorrido por determinação legal em valor fixo, em clara contradição com o princípio da remuneração por produtividade.
A continuidade dessa distorção poderá acarretar sérios prejuízos aos cofres da União.
É razoável esperar que tal situação seja rapidamente sanada, pois a avaliação de mérito como mecanismo de aumento da produtividade tem sido enfaticamente cobrada pela sociedade brasileira.
Ademais, essa metodologia de remuneração do setor público pode servir de paradigma para outras carreiras, atendendo ao clamor da sociedade e deste governo por melhores índices de produtividade da força de trabalho e, consequentemente, pelo aumento da competitividade da economia brasileira.
Marcos Cintra
Secretário da Receita Federal, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular de economia na FGV (Fundação Getúlio Vargas) e autor do projeto do Imposto Único