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Receita Federal atualiza norma sobre atendimento digital
Publicado em
05/07/2019 12h21
Atualizado em
01/11/2022 10h56
![IN.jpeg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2019/julho/receita-federal-atualiza-norma-sobre-atendimento-digital/in.jpeg/@@images/a92ffd78-e634-4e8b-81ba-e1624db0debb.jpeg)
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5 de julho, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1898, alterando o texto da IN RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A nova redação reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo de juntada de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
O novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de dossiê digital de atendimento através do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento.
Acesse a norma aqui.