Notícias
Cidadania fiscal
Receita Federal celebra o Dia Internacional das Aduanas
O dia 26 de janeiro é reconhecido globalmente como Dia Internacional das Aduanas, e nesta data as Aduanas do planeta celebram seus avanços e refletem sobre os desafios que a atividade aduaneira enfrentará nos próximos anos, notadamente pela expansão veloz e integrada que o comércio exterior se desenvolve, demandando de cada Aduana respostas rápidas e efetivas em cenários de cada vez maior tecnologia e inovação.
A data escolhida remete à primeira sessão do Conselho de Cooperação Aduaneira, realizada no ano de 1953, e que atualmente é representada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), uma organização intergovernamental de âmbito global, cuja missão é aprimorar a efetividade e eficiência das administrações aduaneiras. A OMA reúne atualmente 182 administrações aduaneiras, que representam mais de 90% das aduanas no globo e, em conjunto, aproximadamente 98% do comércio global.
Nos anos anteriores, foram celebrados temas relacionados à segurança do Ambiente de negócios para o desenvolvimento econômico; a Aduana digital e a gestão efetiva e coordenada de fronteiras, temas que realçam inegavelmente o protagonismo das Aduanas no crescimento seguro de uma nação e na sua capacidade de resposta ágil para a melhora do ambiente de negócios de um país e para a garantia da segurança de sua população. O que se nota ao longo dos anos é a preocupação com o permanente equilíbrio entre facilitação do comércio e garantia do exercício pleno e efetivo das aduanas e da segurança da sociedade.
Para este ano de 2019, o tema escolhido pela OMA foi “SMART borders for seamless Trade, Travel and Transport”, sendo SMART um acrônimo para Secure, Measurable, Automated, Risk-Management-based, e Technology-driven, e foi incorporado na Receita Federal por intermédio da Portaria Suana nº 6, de 12 de dezembro de 2018, onde se estabeleceu o slogan “Fronteiras controladas de maneira segura, mensurável, automatizada, com base em gerenciamento de risco e no emprego de tecnologia, para comércio, viagens e transporte sem interrupções”.
Novamente o Brasil e sua Aduana se posicionam alinhados e na vanguarda global estando em prática todos os elementos que compõem o slogan deste ano, em todos os modais (marítimo, aéreo e terrestre), além de também vislumbrarem as ações de futuro necessárias para acompanhar este cenário em constante crescimento, mudança e evolução.
A segurança, a medição de resultados, a automação, o gerenciamento de risco e o uso intensivo da tecnologia, incluindo ferramentas de Inteligência Artificial, estão permeadas em todas as atividades aduaneiras nos mais remotos pontos do país, garantindo resultados e segurança. O que se nota ao longo dos anos é um inegável avanço promovido pela Administração Aduaneira brasileira no fluxo de mercadorias importadas ou a exportar e no combate ao seu ingresso irregular.
A análise dos resultados na atividade de combate ao contrabando e descaminho apresenta no ano de 2018 um recorde de apreensões de mercadorias irregulares, totalizando 3,16 bilhões de reais, resultado 40% superior ao ano anterior e acompanhado pelas apreensões de cigarros e drogas. Em 2018 a Receita Federal apreendeu 276 milhões de maços de cigarro, resultado 26% superior, e 31,5 toneladas de cocaína, superando significativamente resultados anteriores.
Já sob o enfoque do equilíbrio entre facilitação e segurança, percebe-se que medidas de inovação em procedimentos e tecnologia apresentam significativas melhoras para a sociedade e para o fluxo regular de mercadorias. Os resultados se apresentam na fluidez e nos tempos para desembaraço de mercadorias, no fluxo de passageiros nos aeroportos internacionais do país, na atuação certeira na seleção e identificação de passageiros internacionais com alto risco, vindo a expandir nossa expertise e qualidade de seleção para o intercâmbio de alertas entre autoridades aduaneiras de diferentes países.
A implantação do Programa Brasileiro do Operador Econômico Autorizado (OEA), programa alinhado com os padrões internacionais estabelecidos pela OMA e consistente na certificação, pela Receita Federal, de intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras, sua expansão para ações integradas entre diferentes órgãos com atuação no comércio exterior e a celebração de diversos Acordos de Reconhecimento Mútuo entre países, garantem ao operador de comércio exterior brasileiro certificado como OEA benefícios e a igualdade de tratamento aduaneiro entre países.
O recente lançamento da modalidade de despacho antecipado, ou despacho sobre águas, no qual o operador certificado como OEA pode registrar e ter sua carga desembaraçada antes mesmo da chegada ao país, permitindo maior previsibilidade, transparência e agilidade no fluxo de ingresso da mercadoria, reduz sobremaneira os custos diretos e indiretos a que anteriormente era submetido o importador.
O Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro que tem por objetivo simplificar e modernizar os procedimentos aduaneiros em benefício da sociedade, busca estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados, ao mesmo tempo em que mantém a integridade da informação, melhorando a gestão de riscos e contribuindo para conferir maior racionalidade e produtividade à infraestrutura logística das operações de comércio exterior. Os resultados esperados da implementação deste projeto são: a redução de prazos e custos; maior transparência e previsibilidade; simplificação; e abordagem de janela única, ou single window, na qual as partes envolvidas utilizam-se de um único ponto de entrada para registro e acompanhamento das operações de comércio exterior. Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los.
Apesar de ainda recente o Programa Portal Único de Comércio Exterior já apresenta resultados significativos, reduzindo à quase totalidade a necessidade do fluxo físico de informações, em papel, e reduzindo a quantidade de informações prestadas pelo operador e os tempos para exportar. As metas traçadas de redução vêm sendo alcançadas, reduzindo o tempo médio para o operador em 40%, ou seja, de 13 para 8 dias, entre o registro da exportação e o embarque da mercadoria, e em alguns setores até mesmo superada, alcançando o tempo médio de 6 dias entre o registro e o embarque da mercadoria.
O benefício gerado para a sociedade vai além da redução de tempo. De acordo com estudo internacional referência no tema, a cada dia reduzido no processo, a economia potencial gerada atinge 0,8% do valor das mercadorias. Considerando os 6,6 dias de redução e o total exportado pelo Brasil em 2017 (USD 217,7 bilhões), o potencial retorno para a sociedade gerado pela implantação do projeto supera R$ 44 bilhões.
O que se vê, portanto, é o Brasil a frente em diversas iniciativas mundiais de inovação nas Aduanas e que ao fim resultam em maior segurança e retorno para a sociedade.