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Receita altera norma sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF
Publicado em
15/08/2019 12h05
Atualizado em
01/11/2022 11h02
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1907 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828 e dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF.
O CAEPF é o cadastro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).