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Receita Federal normatiza admissão temporária para veículos terrestres de solicitantes de refúgio
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.827, de 2018, visando regulamentar a situação de cidadãos estrangeiros solicitantes de refúgio no Brasil que atravessam a fronteira em veículos de sua propriedade. A inovação na norma se deu por alteração da Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 2015.
O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, e o tema é objeto da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que regulamenta a proteção aos refugiados em nosso País.
Nesse sentido, o Brasil, como signatário histórico de tratados internacionais relativos aos Direitos Humanitários, tem feito adequações do ordenamento jurídico nacional às convenções internacionais e aos direitos dos refugiados. Especialmente em época de eclosão de migrações de pessoas pleiteando a condição de refugiado, que deixam seu país de origem ou de residência habitual para encontrarem abrigo e morada em nosso País, surge a necessidade de implementar modificações específicas na legislação nacional que visem aprimorar os procedimentos aduaneiros de modo a amparar o referido fluxo migratório em solo brasileiro.
A regulamentação da hipótese de admissão temporária para veículos terrestres de solicitantes de refúgio vem justamente para possibilitar a facilitação do fluxo migratório nessas condições e, ao mesmo tempo, o controle aduaneiro.