Notícias
Institucional
Portaria MF nº 430, de 8 de outubro de 2018
![logo 2.jpeg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2018/outubro/portaria-mf-no-430-de-8-de-outubro-de-2018/logo-2.jpeg/@@images/c8d8054b-837b-4022-aee8-c3321b911fd8.jpeg)
PORTARIA Nº 430, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, do mesmo diploma normativo, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº 16302.000038/2014-21, resolve:
Art. 1º - Aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) e de publicação extraordinária da decisão condenatória à empresa THN FABRICAÇÃO DE AUTO PEÇAS BRASIL S.A., registrada no CNPJ nº 11.491.547/0001-53, em razão de dar vantagem indevida a agente público, caracterizando a infração prevista no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA