Notícias
Serviços
Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física
![24084fd7-31cf-48a5-bcae-645ffc668f40.jpeg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2018/novembro/receita-federal-publica-nova-regra-para-livro-caixa-de-produtores-rurais-pessoa-fisica/24084fd7-31cf-48a5-bcae-645ffc668f40.jpeg/@@images/8a2f43e1-2ecf-4611-899b-e9f652bcc04a.jpeg)
A nova regra aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2016, que regulamenta a nova declaração para entrega das informações relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos produtores rurais que simplifica e aprimora a apresentação das informações que devem constar dos Livros Caixa.
Além de simplificar a entrega dos dados, a nova declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes, evitando burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e esclarecimentos adicionais.
A nova regra aplica-se somente aos contribuintes cujo faturamento anual supere R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.
De acordo com estimativa da Secretaria da Receita Federal, os contribuintes com potencial de alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.