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Prazo para prestação das informações do Pert – demais débitos
![Marca RFB branca - Tamanho Informe-se.jpg](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2018/novembro/prazo-para-prestacao-das-informacoes-do-pert-2013-demais-debitos/marca-rfb-branca-tamanho-informe-se.jpg/@@images/bb4520be-192a-4f56-bd1a-9737effb82e5.jpeg)
No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.
Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.